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Projetos de Iniciativa Popular em Cianorte e Curitiba. Na Capital com Assinatura Eletrônica



A sociedade civil cianortense e curitibana tem um mecanismo constitucional que lhes permite o instrumento democrático direto chamado de iniciativa popular.
Não faz muito tempo, o Legislativo da Capital do Vestuário aprovou uma emenda, à lei orgânica municipal, autorizando que, conforme dispõe a Constituição Federal, 5% do eleitorado pode propor projeto de lei – diretamente – sem a necessidade do vereador. É só colher as assinaturas...
Em tempo em que predomina a parceria com a tecnologia de assinaturas digitais, vejamos o exemplo de como ela ocorre na Capital de todos os paranaenses:





Na Câmara Municipal de Curitiba existe uma Comissão de Participação Legislativa que analisa protocolos de projetos de iniciativa popular, hoje com dispositivo que viabiliza assinatura digital nesses projetos de iniciativa da comunidade.

Na verdade é um atalho para que a sociedade civil traga, aos vereadores, projetos por meio desse instrumento de democracia direta.


Em geral, a Comissão de Participação Legislativa curitibana analisa projetos de lei elaborados por entidades de direito privado, sem fins lucrativos, como por exemplo a Associação Comercial do Paraná, pois elas têm a prerrogativa de não precisar recolher 5% das assinaturas do eleitorado para efetuarem esse protocolo.


O dispositivo, ao recolher as 70,6 mil assinaturas necessárias (5% do eleitorado curitibano), de forma digital, repassará à Câmara junto com o projeto de lei que passará a seguir o trâmite regimental da Casa.



Os projetos aprovados pelo plenário da Câmara de Curitiba foram o 005.00190.2011, sugerido pelo Centro Acadêmico Sobral Pinto (099.00002.2011) e que deu origem à lei municipal 14.182/2012, que dispõe sobre a transparência das ações dos conselhos de políticas públicas municipais; e o 005.00443.2013, apresentado pela Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (099.00001.2013), que resultou na Lei da Bicicleta (lei municipal 14.594/2015).

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