MP da gestão hidroenergética sem gestão hídrica
- Marcio Nolasco
- 26 de jul. de 2021
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Atualizado: 29 de jul. de 2021
((o))eco consultou duas especialistas em políticas públicas sobre as consequências da aprovação da MP 1.055/21, que trata das medidas emergenciais para o enfrentamento da crise hídrica no país

“Os reservatórios da região Sudeste estão com 30,2% da capacidade, a pior afluência dos últimos 91 anos”, afirma o atual governo, o que o levou a editar a Medida Provisória (MP) n° 1.055 de 28 de junho de 2021, que trata da gestão hidroenergética para o enfrentamento da crise hídrica no país. A MP simplifica os procedimentos para contratação de energia elétrica em situações emergenciais, sendo de caráter excepcional e temporário. Contudo, ela centraliza a gestão da crise, dando mais poder de atuação ao Ministério de Minas e Energia (MME) por instituir uma “Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética – CREG” na qual não há a participação de órgãos como a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nas decisões sobre a gestão dos recursos hídricos, e ainda abre a possibilidade de o governo contratar energia com caráter emergencial e sem leilão. A medida foi encaminhada para a Câmara dos Deputados para deliberação até o dia 08 de setembro.
((o))eco consultou duas especialistas em políticas públicas para saber quais seriam as causas da atual crise hídrica e as possíveis consequências da MP. Veja matéria completa
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